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Termos de Uso dos Indicadores

Por este instrumento particular, de um lado Antonello Dias e Engel Agência de Intercâmbio e Turismo LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.566.304/0001-74, com sede na Rua Ferreira Viana, nº 379, CEP 90670-100, na cidade de Porto Alegre/RS, devidamente representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada com a REAL SEGURO VIAGEM, e de outro, Pessoa Física ou Jurídica interessada em aderir ao “Programa de Indicadores” doravante designado simplesmente “INDICADOR”.

Considerações iniciais:

a) Ao aderir ao programa de indicadores, o INDICADOR expressa que aceita plenamente e sem reservas de todas as responsabilidades, deveres e obrigações deste Termos de Uso, tendo ciência e consentindo que todos os demais avisos, regulamentos e instruções do programa de indicadores integram e complementam o presente TERMOS DE USO, no que não divergirem do presente instrumento;

b) A REAL SEGURO VIAGEM é uma agência de turismo e busca expandir sua atuação na Internet. Para tanto, busca publicidade através de pessoas físicas ou jurídicas, que possam divulgar seus produtos através de links de redirecionamento, de acordo com as condições atribuídas de forma expressa neste Contrato;

c) Fica ciente o Indicador, neste ato, que o repasse é apenas um incentivo de publicidade pela utilização de um link que dá acesso ao website da empresa REAL SEGURO VIAGEM, não caracterizando, de forma alguma vínculo de emprego, inclusive, em vista de o sistema de indicadores tratar-se de mero redirecionamento ao website da empresa Real, fica ciente o Indicador que todos os atos de comercialização de produtos e serviços, são reservados e exclusivamente operados pela empresa REAL SEGURO VIAGEM e seus funcionários diretos, sem qualquer interferência do Indicador, que meramente incluirá um link de redirecionamento em seu website ou indicará um novo Indicador;

d) Ao preencher o formulário de cadastro do programa de indicadores em (https://seguroviagem.srv.br/indica) e confirmar a participação no programa, o INDICADOR concorda, reconhece e aceita todos os termos e condições que seguem;

e) A REAL SEGURO VIAGEM se reserva ao direito de aprovar e reprovar o cadastro de pessoas físicas e jurídicas no programa de indicadores,a qualquer momento, da mesma forma o INDICADOR pode a qualquer momento deixar de participar do programa, sem nenhum ônus para qualquer parte. Fica expressamente proibida a participação de funcionários ou ex-funcionários (Inclusive, parentes e afins dos mesmos) da REAL SEGURO VIAGEM;

f) A PESSOA FÍSICA, ao se cadastrar no programa de indicadores, declara possuir idade superior a 18 (dezoito) anos, não ter ou ter tido nenhum vínculo empregatício e não ter qualquer relação de parentesco ou matrimônio com funcionários e ex-funcionários da REAL SEGURO VIAGEM;

g) A PESSOA FÍSICA ou JURÍDICA ao ter efetuado cadastro e manifestado seu consentimento em se tornar INDICADOR, bem como sua concordância com as disposições do presente instrumento, o que ocorre através do cadastro no SITE, onde consta “Ao efetuar meu cadastro declaro que li e concordo com os Termos e Condições, e Políticas de Privacidade” seguido do botão “cadastrar”. Fica sujeita a estes termos, caso o cadastro seja aprovado pela REAL SEGURO VIAGEM;

Tendo em vista o disposto acima, REAL SEGURO VIAGEM e o Indicador, doravante denominadas conjuntamente “Partes”, resolvem firmar o presente Contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

DAS DEFINIÇÕES

1.1. Para efeitos deste Contrato, devem ser consideradas as seguintes definições:

a) Área Restrita: página exclusiva na internet, acessada mediante o fornecimento de login e senha, na qual o indicador poderá consultar se alguém através do link ingressou no website da Real e se finalizou alguma compra na Real, e terá acesso aos banners (Links) de divulgação;

b) Repasse por publicidade: quantia atribuída ao indicador em vista de efetivação de um negócio com cliente final, que tenha ingressado no website da Real através do redirecionamento de link publicitário para a REAL SEGURO VIAGEM;

c) Repasse por indicações de novos indicador, aceitos pela REAL SEGURO VIAGEM: quantia atribuída ao indicador que indicar um novo indicador, sendo devida em vista de efetivação de um negócio com cliente final, que tenha ingressado no website da Real através do redirecionamento de link publicitário para a REAL SEGURO VIAGEM através do novo indicador indicado;

d) Chargeback: é o cancelamento de venda efetuada com cartão de crédito;

e) Confidencialidade: grau de proteção que se quer conferir ao sigilo do conteúdo de uma determinada informação, visando à limitação de seu acesso e uso apenas às pessoas para quem elas são destinadas;

f) Conteúdo: textos, fotografias, imagens, desenhos, marcas, logotipos, animações e sons exibidos ou publicados na Área restrita e no site da REAL SEGURO VIAGEM;

g) Dados Cadastrais: conjunto de informações pessoais de uma pessoa física, de modo que seja possível sua individualização;

h) Login: nome de usuário utilizado pelo Indicador para acesso a Área Restrita;

i) Senha: conjunto de caracteres, de conhecimento único do Indicador, utilizado no processo de verificação de sua identidade, assegurando que ele é realmente quem diz ser;

j) Spam: comunicação ou mensagem eletrônica enviada a um grande número de pessoas, sem o seu consentimento;

l) REAL SEGURO VIAGEM: Antonello e Reichenbach agência de turismo LTDA, empresa constituída pelo CNPJ 10.566.304/0001-74 situada na Av Ernesto Neugbauer, 1820 - BL 4/303 - HUMAITA - CEP 90.250-140 - POA /RS

m) INDICADOR: Empresa ou pessoa física interessada em aderiar ao programa de indicadores da REAL SEGURO VIAGEM.

n) INDICADO: Empresa ou pessoa física interessada em aderiar ao programa de indicadores da REAL SEGURO VIAGEM indicada pelo INDICADOR

o) Programa de indicadores: Programa da Real Seguro Viagem que permite que empresas e pessoas físicas indiquem o link da REAL SEGURO VIAGEM em caráter de marketing, e que gera um repasse sobre as vendas realizadas através dos links que o INDICADOR e o INDICADO divulgam.

DO OBJETO

2.1. O presente Contrato tem por objeto estabelecer os termos, limites e condições para que a pessoa física ou jurídica venha a se tornar INDICADOR, tendo o INDICADOR direito ao recebimento de determinado valor por negócio efetivamente realizado através de publicidade de Links de redirecionamento, tudo conforme estabelecido na cláusula 6.1 deste Contrato.

DA ADESÃO

3.1. A adesão como INDICADOR se efetivará mediante o cumprimento das seguintes etapas:

I - Fornecimento de dados cadastrais, pela pessoa interessada em ser INDICADOR, no processo de cadastro;

II - Verificação e análise, pela REAL SEGURO VIAGEM, dos dados cadastrais fornecidos pela pessoa interessada em ser INDICADOR;

III - Aprovação, pela REAL SEGURO VIAGEM dos dados cadastrais fornecidos pela pessoa interessada em ser INDICADOR.

3.1.1. A REAL SEGURO VIAGEM, poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar novos dados e outras informações da pessoa interessada em ser INDICADOR, assim como negar o pedido por deliberação própria.

3.1.2. a REAL SEGURO VIAGEM e o INDICADOR, se reservam o direito a terminar unilateralmente o trabalho em conjunto, sem que isso gere ônus para qualquer das partes, mesmo que imotivadamente, preferencialmente por e-mail, o resultado da verificação e análise referida acima.

DAS OBRIGAÇÕES DO INDICADOR

4.1. Constituem obrigações do INDICADOR, entre outras previstas neste instrumento:

I - Fornecer, no processo de cadastro, dados verdadeiros e completos sobre sua pessoa, mantendo-os sempre atualizados;

II - Zelar pela segurança e confidencialidade do login e senha de acesso à Área Restrita, de caráter pessoal e intransferível, sendo o INDICADOR, o único e exclusivo responsável pela sua utilização e guarda, assumindo todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos e de sua conduta, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio do uso de seu login e da sua senha de acesso pessoais;

III - Não publicar, Links da Real ou qualquer outro meio que vincule a Real, em locais cibernéticos:

a) onde exista violação de Lei ou conteúdo contrário aos bons costumes;

b) que seja falso, inexato, desatualizado ou que possa induzir o usuário a erro;

c) que caracterize publicidade ou propaganda de concorrentes da REAL SEGURO VIAGEM;

d) que tenham caráter ofensivo para terceiros;

e) que incitem a prática de atos discriminatórios, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição;

f) que caracterizem invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros;

g) que constituam violação de direitos de propriedade intelectual da REAL SEGURO VIAGEM ou de terceiros;

h) que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia ou serviços relacionados à prostituição ou similares, material pornográfico, obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes;

i) que incorporem malwares;

IV - Observar as informações fornecidas pela REAL SEGURO VIAGEM, relativas à montagem e colagem dos links (Banners, etc…) e navegação na Área Restrita;

V - Efetuar a instalação de quaisquer aplicativos que sejam necessários para integração com o Site, de acordo com as informações fornecidas pela REAL SEGURO VIAGEM;

VI - Efetuar o recolhimento de todos os tributos de sua competência, conforme a legislação tributária vigente;

VII - Assumir todos os ônus e responsabilidades decorrentes de seus atos, respondendo, ainda, pelos atos que terceiros praticarem em seu nome, garantindo-se a REAL SEGURO VIAGEM o direito de regresso caso este venha a ser responsabilizado, administrativa ou judicialmente, em decorrência do ato praticado.

VIII - Não publicar, Links da página da REAL SEGURO VIAGEM em campanhas publicitárias pagas. O indicador deve caso queira fazer campanhas pagas na internet, divulgar links próprios :

DAS OBRIGAÇÕES da REAL SEGURO VIAGEM

5.1. Constituem obrigações da REAL SEGURO VIAGEM, entre outras previstas neste instrumento:

I – Disponibilizar o acesso do INDICADOR à Área Restrita, mediante o fornecimento de login e senha de acesso, caso os dados cadastrais e perfil do INDICADOR sejam aprovados;

II - Disponibilizar o link para que o indicador indique o site da Real Seguro Viagem;

DO INCENTIVO PELA PUBLICIDADE

6.1. O INDICADOR terá direito ao recebimento de repasse de um incentivo por publicidade, com base no percentual definido por e-mail entre as partes, incidente sobre o valor a ser recebido pela REAL SEGURO VIAGEM em decorrência de cada negócio efetivamente realizado, sem cancelamentos:

6.1.1. Considera-se negócio efetivamente realizado aquele em que o usuário adquiriu produto da REAL SEGURO VIAGEM, por intermédio do redirecionamento através de links do INDICADOR, sendo o valor relativo a cada aquisição creditado para a REAL SEGURO VIAGEM;

6.1.2. Sobre o valor pago pelo cliente para a Real Seguro Viagem será calculado o percentual de repasse do indicador;

6.1.3. O valor a ser repassado ao INDICADOR, será apurado quando o mesmo solicitar o resgate de incentivo para a REAL SEGURO VIAGEM, respeitando o valor mínimo para solicitação de resgate de R$30,00 (trinta reais) e respeitando o limite de um resgate por mês;

6.1.4. Os valores não resgatados pelo INDICADOR irão acumular até que o mesmo solicite resgate. Não haverá incidência de juros sobre este valor de incentivo;

6.2. Também, O INDICADOR que indicar INDICADO, terá direito ao recebimento de repasse de um incentivo por publicidade, com base no percentual definido por e-mail entre as partes, pelo período máximo de 6 meses, incidente sobre o valor a ser recebido pela REAL SEGURO VIAGEM em decorrência de cada negócio efetivamente realizado através do INDICADO, sem cancelamentos, nos mesmos termos e condições acima narrados nos subitens acima, desde que o INDICADO tenha realizado o cadastro através do link de indicação do INDICADOR. Em caso de término do acordo de parceria entre a REAL SEGURO VIAGEM e o INDICADOR, todos os valores sobre vendas realizadas após o término da parceria por INDICADOS  não gerarão mais repasse.

6.3. O valor decorrente da repasse de incentivo por publicidade só poderá ser resgatado para o INDICADOR, após o início da viagem do usuário (Cliente final). Até esta data o valor estará como pendente, e será cancelado caso o usuário (Cliente final), solicite o reembolso;

6.4. Havendo divergências ou inconsistências dos Dados Cadastrais do INDICADOR, a REAL SEGURO VIAGEM se reserva o direito de reter o referido incentivo, até que tais divergências ou inconsistências sejam devidamente sanadas pelo INDICADOR;

6.5. Na hipótese do INDICADOR optar por encerrar o local onde havia seu Link de redirecionamento ou, por qualquer outro motivo, extinguir-se o presente Contrato, a REAL SEGURO VIAGEM ficará obrigado a repassar o valor remanescente das vendas realizadas antes da data do término do contrato, independentemente da quantia, respeitando-se os prazos definidos para disponibilização e pagamento, também, estarão extintas a responsabilidade de repasses oriundas de Indicadores indicados pelo Indicador após o encerramento do local onde havia o Link;

6.5.1 O INDICADOR se obriga a restituir, em até 10 (dez) dias contados do recebimento de comunicado, eventuais valores creditados pela REAL SEGURO VIAGEM, gerados a partir de vendas canceladas, fraudulentas ou, por qualquer outra forma, irregulares, independentemente do momento em que se deu a apuração pela REAL SEGURO VIAGEM. Caso o valor não seja devolvido pelo INDICADOR, poderá a REAL SEGURO VIAGEM descontar tal valor dos próximos pagamentos a serem efetuados para o INDICADOR ou cobrar judicialmente estes valores;

Em caso de inadimplência no pagamento dos itens 6.5 e 6.5.1, a quantia em atraso será acrescida de 2% (dois por cento) de multa moratória, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária.

DA SUSPENSÃO

7.1. Tanto a REAL SEGURO VIAGEM quanto o INDICADOR, a qualquer momento e independentemente de notificação, poderão suspender este contrato de parceria. 

7.1.1. A suspensão inclui a exclusão do meio de redirecionamento utilizada pelo INDICADOR e o bloqueio do acesso do INDICADOR para a Área Restrita

7.2. A hipótese de suspensão prevista na cláusula 7.1, não exclui a possibilidade de rescisão imediata do presente Contrato por iniciativa da empresa Real Seguro Viagem, com ou sem motivo;

7.4. Caso seja constatado que o indicador é funcionário ou ex funcionários (Inclusive, parentes e afins dos mesmos) será rescindido imediatamente a participação do INDICADOR no programa de indicadores, e o mesmo perderá o direito a qualquer repasse futuro, devendo reembolsar a Real Seguro Viagem de qualquer valor que tenha sido repassado, respeitando as cláusulas 6.5 e 6.5.1.

DA CONFIDENCIALIDADE

8.1. O INDICADOR obriga-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer Informações Confidenciais da REAL SEGURO VIAGEM.

8.2. São consideradas Informações Confidenciais todos e quaisquer dados ou informações fornecidos pela REAL SEGURO VIAGEM, que o INDICADOR venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em decorrência do presente Contrato.

8.3. O INDICADOR reconhece a importância de se manter as informações confidenciais em segurança e sob sigilo, obrigando-se a tomar todas as medidas necessárias para impedir que sejam transferidas, reveladas, divulgadas ou utilizadas, sem autorização, a quaisquer terceiros estranhos a este Contrato.

8.4. É vedado ao INDICADOR utilizar as informações confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao objeto deste Contrato.

8.5. O INDICADOR reconhece que as Informações Confidenciais são de propriedade exclusiva da REAL SEGURO VIAGEM, constituindo segredo comercial desta.

8.6. Não são consideradas informações confidenciais aquelas que, sejam, ou venham a se tornar de domínio público, sem qualquer intervenção do INDICADOR.

DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. a REAL SEGURO VIAGEM é a única e exclusiva detentora dos direitos de propriedade intelectual sobre os Links, Banners, layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas e documentações relacionados ao programa de Indicadores, além dos conteúdos disponibilizados pela REAL SEGURO VIAGEM ao INDICADOR, para publicação de Links;

9.2. O INDICADOR é o exclusivo titular dos direitos de propriedade intelectual sobre os conteúdos por ele publicados e não disponibilizados pela REAL SEGURO VIAGEM;

9.3. As marcas, nomes empresariais e nomes de domínio “REAL SEGURO VIAGEM” são de propriedade da REAL SEGURO VIAGEM e estão protegidos pelas leis e tratados nacionais e internacionais de direito autoral, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, sendo vedado ao INDICADOR se identificar como proprietário ou solicitar o registro de qualquer direito sobre tais marcas e nomes;

9.4. O INDICADOR se compromete a não fazer ou permitir engenharia reversa do Website e mecanismos da Real Seguro Viagem, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor dos layouts, websites, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, bancos de dados, esquemas, documentações, textos e conteúdos disponibilizados pela REAL SEGURO VIAGEM, da qual teve acesso em decorrência do presente Contrato, sem a devida autorização desta, por escrito e registrada em cartório;

9.5. O INDICADOR se compromete a não criar campanhas de links patrocinados em sites de busca, usando o termo “REAL SEGURO VIAGEM”.

DA DESVINCULAÇÃO TRABALHISTA

10.1. Este Contrato não cria qualquer vínculo empregatício, subordinação hierárquica ou dependência econômica entre as partes;

10.2. O presente contrato nada mais é do que um repasse de incentivo publicitário, para pessoas físicas ou jurídicas, que mantiverem um link de redirecionamento em local cibernético para o Website da Real Seguro Viagem, auxiliando meramente na divulgação, o que está devidamente explicado nas considerações iniciais deste Termo..

DA INDISPONIBILIDADE

11.1. a REAL SEGURO VIAGEM não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da indisponibilidade total ou parcial do site, em decorrência de:

I - manutenção técnica e/ou operacional;

II - indisponibilidade de acesso ao site;

III - alteração, pelas redes sociais, de suas políticas e diretrizes com relação a Aplicativos;

IV - interrupção ou suspensão dos serviços fornecidos por empresas que disponibilizam acesso à Internet, energia elétrica, etc...;

V - caso fortuito ou eventos de força maior, incluindo, mas não se limitando a quedas de energia, ataques de malwares e ações de terceiros que impeçam a sua disponibilidade, a exemplo da retirada do Aplicativo do ar pela respectiva controladora da plataforma de rede social.

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado, tendo como termo inicial a aprovação, pela REAL SEGURO VIAGEM, da pessoa física ou jurídica como INDICADOR, conforme estabelecido na cláusula 3.1, III;

12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer momento e independentemente de motivação, mediante aviso por escrito com 8 (oito) dias de antecedência, sem ser devida nenhuma forma de indenização;

12.3. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito e de imediato, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

I - Por comprovado descumprimento de qualquer das partes às cláusulas, condições e estipulações contidas neste Contrato;

II – Pela REAL SEGURO VIAGEM, nas hipóteses descritas na cláusula 7.1 deste Contrato;

III - Falência, dissolução, ou liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes.

12.4. A rescisão do presente Contrato, pela hipótese prevista na cláusula 12.2, não prejudicará o direito do INDICADOR de receber os valores decorrentes de negócios já efetivamente realizados até a data de rescisão, nos termos da cláusula 6ª deste Contrato, ademais, sinaliza-se que não haverá mais direito ao repasse de valores oriundos negócios oriundos de novos filiados indicados.

12.5. Os termos deste Contrato referentes à confidencialidade e direitos de propriedade intelectual sobreviverão ao término do presente Contrato, seja de forma motivada ou imotivada.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. O INDICADOR é o único e exclusivo responsável:

I - por quaisquer dicas e comentários que vier a efetuar no local onde colocou o Link de redirecionamento ao website da REAL SEGURO VIAGEM;

II - pelo compartilhamento, nas redes sociais e em qualquer outro website, de produtos e atualizações do site e por eventual caracterização de tal compartilhamento como spam;

III - por quaisquer custos e despesas que vier a realizar para divulgação dos Links de redirecionamento para o website da Real Seguro Viagem;

13.2. O INDICADOR reconhece e concorda que a REAL SEGURO VIAGEM poderá, a qualquer momento e independentemente de prévio aviso, inserir campanhas publicitárias que entender pertinentes;

13.3. a REAL SEGURO VIAGEM poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, alterar suas políticas comerciais, incluindo ou excluindo, mas não se limitando, a políticas relativas ao preço e disponibilidade dos produtos;

13.4. a REAL SEGURO VIAGEM poderá, a qualquer tempo e independentemente de prévio aviso, encerrar o programa de indicadores, não sendo devida nenhuma indenização ao INDICADOR em decorrência desta decisão, exceto os valores decorrentes de negócios efetivamente realizados e ainda não pagos na época de vigência do programa;

13.5. Este Contrato não gera qualquer vínculo entre as partes, tais como empregatício, joint-venture, incorporação ou aquisição;

13.6. O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores, podendo a REAL SEGURO VIAGEM ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem a necessidade do prévio e expresso consentimento por escrito do INDICADOR;

13.7. O INDICADOR não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações oriundos do presente Contrato, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da REAL SEGURO VIAGEM;

13.8. A tolerância quanto a eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato não será considerada ou interpretada como moratória ou novação das obrigações estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade da satisfação integral posteriormente ou no caso de idêntica ocorrência;

13.9. a REAL SEGURO VIAGEM poderá, a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas e condições do presente Contrato, incluindo, mas não se limitando, aos percentuais de pagamento estabelecidos na cláusula 6ª, mediante:

I - comunicação por e-mail ao INDICADOR, que deverá manifestar sua aceitação ou recusa da alteração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do envio da comunicação pela REAL SEGURO VIAGEM, ou;

II - comunicação na Área Restrita, devendo o INDICADOR manifestar sua aceitação ou recusa da alteração no prazo máximo de 3 dias.

13.9.1. A ausência de manifestação do INDICADOR no prazo de 3 dias será interpretada como aceitação, pelo INDICADOR , da alteração em seus exatos termos;

13.10. Qualquer notificação e comunicação entre as partes deverá ser efetuada por escrito, através de carta ou e-mail, e enviada ao endereço consignado no preâmbulo deste Contrato, se destinada a REAL SEGURO VIAGEM, ou ao endereço cadastrado pelo INDICADOR, se a este destinar;

13.11. As partes reconhecem que os e-mails, fax e demais comunicações eletrônicas trocadas entre as mesmas constituem evidência e prova legal em âmbito judicial, devendo ser preservadas em seu formato original para tais fins;

13.12. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inválida ou inaplicável, por qualquer motivo, o restante do Contrato deverá ser alterado, de forma a preservar o efeito econômico mais próximo possível dos termos originalmente avençados, devendo as outras disposições contratuais continuar em pleno vigor e efeito;

13.13. Constitui obrigação exclusiva do INDICADOR verificar se a repasse por publicidade decorrente deste Contrato apresenta alguma incompatibilidade com qualquer benefício auferido junto ao Governo, órgãos públicos ou qualquer outra entidade pública ou particular, sendo que a REAL SEGURO VIAGEM não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela perda de eventuais benefícios do INDICADOR;

13.14. Constitui obrigação exclusiva do INDICADOR verificar e pagar, qualquer eventual tributo ou imposto pelo repasse de incentivo de publicidade decorrente deste Contrato, sendo que a REAL SEGURO VIAGEM não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por prejuízos causados pela falta de recolhimentos de impostos e tributos pelo INDICADOR.

DO FORO

14.1. O presente Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e pelos Tratados e Convenções Internacionais dos quais o Brasil é signatário, ficando eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir qualquer dúvida, pendência ou litígio oriundo deste Contrato.



Pelo exposto, restam ajustadas as partes.