Cotar seguro viagem
Por Joao Paulo Brasil • Real Seguro Viagem em 09/11/25 às 12:50.

5 Direitos do Passageiro de Ônibus que Você Precisa Ponhecer!

Vai viajar de ônibus? Milhões de brasileiros utilizam o transporte rodoviário todos os anos, mas poucos conhecem a fundo seus direitos. Saber o que você pode exigir é fundamental para garantir uma viagem tranquila e saber como agir se algo der errado.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão que regula e fiscaliza essas viagens. Com base na cartilha oficial, selecionamos 5 direitos do passageiro de ônibus que todo viajante precisa conhecer.

É importante notar que estas regras valem para o transporte rodoviário interestadual e internacional.

1. Atrasou? Você tem direito a assistência e até reembolso

A pontualidade é um dos seus direitos básicos. Se o ônibus atrasar na partida ou fizer uma interrupção de viagem (por culpa da empresa ou por venda de mais de uma passagem para a mesma poltrona), fique atento:

A) Atraso de mais de 1 hora: 

Você tem o direito de escolher entre:

B) Atraso de mais de 3 horas: Se o atraso (pelas mesmas razões) for superior a 3 horas, a empresa deve fornecer alimentação gratuita aos passageiros.

C) Não pode seguir no mesmo dia? Se não for possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem.

2. Desistiu? A passagem vale por 1 ano (mesmo se você perder o ônibus)

Imprevistos acontecem. Se você precisar cancelar ou remarcar sua viagem, a regra mais importante é a do prazo de 3 horas.

  1. Antes da viagem: Você pode remarcar (para o mesmo destino) a qualquer momento. Se fizer isso com mais de 3 horas de antecedência, não paga taxa.
  2. Perdeu o ônibus? Mesmo após o horário da viagem, você ainda pode remarcar seu bilhete (dentro do prazo de validade de 1 ano). Nesse caso (remarcação com menos de 3 horas de antecedência), a empresa pode cobrar uma taxa de remarcação de até 20% do valor da passagem.

3. Bagagem extraviada ou danificada? Exija indenização

Um dos maiores medos de quem viaja é ter a bagagem perdida ou danificada. Você tem direito de ser indenizado pela empresa caso isso aconteça com a bagagem transportada no bagageiro.

A propósito, seu direito gratuito é de até 30kg no bagageiro e volumes pequenos de até 5kg no porta-embrulhos (dentro do ônibus).

4. Gratuidade para Idosos, Jovens e PCDs

Muitas pessoas têm direito a viajar gratuitamente ou com grande desconto, mas esse direito é válido apenas para viagens em serviço convencional.

5. Pagou por Leito e viajou em Convencional? Peça a diferença

Este é um direito que poucos conhecem. Se a viagem for realizada (total ou parcialmente) em um ônibus de características inferiores às do serviço que você contratou, você tem o direito a receber de volta a diferença do preço da passagem.

Por exemplo, se você comprou uma passagem "Leito" e a empresa, por qualquer motivo, o alocou em um ônibus "Convencional", ela deve reembolsar a diferença de valor.

O que fazer se seus direitos forem negados?

Se você se sentir prejudicado, o primeiro passo é procurar a sala de fiscalização da ANTT no próprio terminal rodoviário.

Você também pode e deve registrar a reclamação na Ouvidoria da ANTT pelos canais:

Viaje Sempre Protegido!

Conhecer os direitos do passageiro de ônibus garantidos pela ANTT é o primeiro passo para uma viagem mais segura. No entanto, a indenização da viação por extravio de bagagem é limitada, e os direitos de assistência médica não cobrem imprevistos de saúde pessoais que você possa ter no seu destino.

Para garantir uma proteção completa, que cubra desde despesas médicas inesperadas, problemas odontológicos de urgência ou até mesmo o extravio de bagagem em outros terminais (como aeroportos, em viagens conectadas), o seguro viagem é seu melhor aliado. Ele funciona tanto para viagens nacionais quanto internacionais.

Não deixe que um imprevisto estrague seu passeio. Cote seu seguro viagem agora e viaje com a certeza de que estará amparado em qualquer situação.